MEI obrigados emitir Nota Fiscal de Serviço
Conforme Resolução CGSN nº 169, a partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS
estarão obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.
A Resolução CGSN nº 169 também traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços.
Estão previstos os seguintes benefícios:
i. Simplificação das obrigações acessórias;
ii. Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
iii. Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
iv. Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
v. Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.
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