MEI obrigados emitir Nota Fiscal de Serviço

Conforme Resolução CGSN nº 169, a partir de janeiro de 2023 os MEIs que prestarem serviços não submetidos a incidência do ICMS estarão obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço) utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa.

A Resolução CGSN nº 169 também traz novos benefícios para o MEI prestador de serviços.

Estão previstos os seguintes benefícios: 

     i.        Simplificação das obrigações acessórias; 

   ii.        Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; 

  iii.        Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis; 

  iv.        Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS; 

   v.        Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma. 

O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela simplificação das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos.

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