FGTS pode ser sacado em 17 ocasiões

Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:

1) Na demissão sem justa causa;

2) No término do contrato por prazo determinado;

3) Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

4) Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;

5) Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;

6) Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

7) Na aposentadoria;

8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

9) Na suspensão do Trabalho Avulso;

10) No falecimento do trabalhador;

11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

13) Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;

14) Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

15) Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;

16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;

17) Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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