Pagamento do FGTS poderá ser postergado pelas empresas

As empresas poderão atrasar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente às competências de março, de abril e de maio de 2020, de acordo com a Circular n.° 893, de 24 de março de 2020, publicada pela Caixa Econômica Federal, no Diário Oficial da União. O documento ainda destaca que não haverá multas e encargos, sobre esses valores, para os contribuintes, relativos a esse período.

De acordo com o texto, podem fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia.

A Circular destaca, no entanto, que, para o uso desse benefício, o empregador e o empregador doméstico permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 07 de cada mês, na forma seguinte, por meio do Conectividade Social e eSocial, de acordo com cada caso. O não cumprimento dessa obrigação gerará encargos e multas.

Segundo o documento, “o parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020”. A inadimplência relacionada a essas parcelas também estão sujeitas a multas e a encargos, bem como resultará em bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS CRF.

Para ler a Circular n.° 893, clique aqui.

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