Informações IRPF 2020
Neste ano de 2020 o governo não atualizou a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, o que significa na prática um aumento do imposto para todos que pagam e mais gente será obrigada a pagar o imposto.
O prazo de entrega da declaração começa no dia 2 de março de 2020 e vai até as 23h59 do dia 30 de JUNHO de 2020 pelo horário de Brasília. O programa para preenchimento do IR 2020 esta disponível para download a partir de quinta-feira (20/02/2020).
Neste ano, a Receita federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Antes era obrigatório a todos só no caso de retificação.
Quem é obrigado a declarar:
Quem se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo, é obrigado a declarar:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano 2019 (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Deduções podem reduzir o imposto:
Quem tem dependentes, gastou com saúde ou pagou escola no ano passado pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração.
Veja os valores dos descontos:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita;
- Limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos: R$ 3.561,50 por pessoa no ano;
- Despesas com saúde: não há limite;
- INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido.
Multa por atraso:
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Data Restituição IRPF 2020:
O primeiro lote será pago em 29 de maio. Os demais lotes serão pagos nos dias 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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