Não deixe o dinheiro extra virar pó

Bônus, prêmios, comissões e outras modalidades de remuneração extra vêm ganhando mais espaço nas empresas brasileiras. O dinheiro adicional pode chegar a 10 salários dependendo do cargo, da área e da companhia. Segundo um estudo realizado recentemente pelo Hay Group com 4.324 executivos de 322 empresas, incentivos de longo prazo estão mais presentes na composição da remuneração. Programas atrelados a ações negociadas em bolsa são encontrados em 73% das empresas. “O incentivo de longo prazo busca olhar para frente, diferentemente dos bônus, que são definidos a partir do retrovisor, com o balanço do ano anterior fechado”, diz Henri Barochel, líder da área de remuneração executiva do Hay Group.

O incentivo de longo prazo mais comum é o stock options, em que o profissional recebe, por meio de determinado prazo, opções de compra de papéis da própria companhia. “Quanto maior o cargo, maior a porcentagem de ações na composição da remuneração variável. Pode variar de 20% a 70% do bruto recebido pelo funcionário”, diz Sócrates Melo, diretor de operações da consultoria Robert Half.

Mensal, trimestral, semestral ou anual, a chamada remuneração variável exige atenção redobrada de quem a recebe. No caso dos endividados, os especialistas são unânimes: quitar os débitos é a melhor opção. “Vale lembrar que as contas do início de ano são altas. É fundamental deixar o dinheiro programado para esses gastos”, afirma Letícia Camargo, planejadora financeira, certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF).

Com as contas em dia, a recomendação é utilizar os recursos em aplicações, mas vale a pena olhar para as promessas do ano que vem. “O cenário de 2014 é extremamente desafiador para o investidor, já que a economia não deve crescer muito, com a inflação não muito boa”, analisa Sinara Polycarpo, superintendente de investimentos do Santander.

Para ela, uma das melhores alternativas é fazer aporte em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) como uma forma de aproveitar as vantagens fiscais. Ela exemplifica: quem ganha R$ 300 mil por ano, pode investir o correspondente a 12%, R$ 36 mil, que pode ser abatido na declaração do imposto de renda pelo modelo completo. “Além de não pagar Imposto de Renda, você ainda pode usar o que foi aplicado. O dinheiro precisa trabalhar pra você”, diz Sinara.

O investimento atrelado a ativos globais, atrelados à bolsa americana principalmente, também precisa ficar no radar. Segundo a especialista do Santander, as perspectivas para a economia dos Estados Unidos é positiva para o ano que vem. Mercado de trabalho mais robusto, além da possibilidade de bons resultados das empresas, são alguns dos fatores que Sinara destaca como pontos de alicerce. “Vale a pena colocar até 15% do portfólio nesses ativos”, diz.

Além de aproveitar as oportunidades do mercado internacional, montar uma carteira diversificada oferece maiores possibilidades de ganho para o investidor. Ela sugere uma alocação moderada: 50% em investimentos atrelados ao DI; 15% em fundos multimercados com ativos no exterior; 10% em ações; 5% em títulos que seguem à inflação; 10% em fundos long-short, que oferece redução de riscos, mas também pode superar o CDI; e, para fechar, 10% em um fundo de renda fixa ativo. “O objetivo dessa composição é rentabilizar a carteira, mas com segurança, oferecida pelas aplicações que seguem o DI”, diz Sinara.

Diferenças tributárias

Compreender as diferenças entre os tipos de remuneração variável também faz parte na hora de definir para onde vai esse dinheiro. “O PLR não entra na renda tributável bruta, que segue para cálculo do imposto de renda. A participação nos lucros e resultados tem uma tabela própria”, afirma Letícia. Isso significa que, sobre a aplicação, não há incidência de encargos trabalhistas e previdenciários. “Além disso, o PLR é definido como obrigatório pela Lei nº 10.101, de 2000, porém sem determinar punições para as empresas que não pagarem”, explica Denise Delboni, professora de recursos humanos da Escola de Administração e Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Se o bônus segue a tabela normal aplicada ao cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física para os salários, no caso do PLR, há diferença na tributação. A nova regra, em vigor desde junho deste ano, estabelece que valores de PLR de até R$ 6 mil fiquem isentos de IR. A tributação só incide a partir de quantias maiores, variando a alíquota de 7,5% a 27,5%. “No caso do stock options, a pessoa paga pelo exercício de compra das ações. Não tem um caráter salarial e não entra na base de cálculo”, afirma Meire Poza, gestora da Arbor Contábil. E se o direito de compra das ações for exercido, o investidor precisa incluir na declaração como investimento.

Por Danylo Martins | Valor
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