IRPF Microempreendedor (MEI)

Com o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), os titulares de Microempreendedor Individual (MEI) se perguntam se precisam ou não declarar os rendimentos à Receita Federal.

De acordo com Valter Koppe, auditor-fiscal e supervisor regional do IRPF no Estado de São Paulo, “MEI, isoladamente, não caracteriza obrigatoriedade de entrega” – a não ser que o rendimento ultrapasse o limite de 60.000 reais anual da categoria. Apesar de não ser obrigado a declarar como empresa, o contribuinte deve declarar como pessoa física.

Ou seja, segundo o Sebrae, “se o MEI possuir outras fontes de renda, como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, passa a ser obrigado a entregar a Declaração de IRPF anualmente”.

Outra possibilidade, de acordo com Koppe, é o contribuinte, por qualquer motivo, comprovar, por contabilidade, que tem lucro maior do que o percentual de sua atividade. “Se dos 60.000 reais, 50.000 forem lucro, ele tem de declarar”, explica.

 

 

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